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COMO AJUDAR

DONATIVO PONTUAL

Pode efectuar o seu donativo por:

TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

Millennium BCP

NIB: 0033 0000 00239551298 05

IBAN: PT50 0033 0000 00239551298 05

CHEQUE

À ordem de: Associação Migalha de Amor

Morada: Rua Antero de Quental, nº 806

4200-066 Porto

AMIGOS DO CORAÇÃO

Os AMIGOS DO CORAÇÃO são todos as pessoas ou empresas que se unem ao O Coração da Cidade de forma contínua, com o compromisso de apoiarem a nossa causa de forma ativa e regular, através do seu donativo financeiro ou em género.

QUERO SER

Amigo d`O Coração

DONATIVO EM GÉNERO

Bens alimentares, medicamentos, vestuário, calçado, produtos de higiene, artigos para o lar, mobiliário, livros e outros bens.

O seu donativo pode ser entregue:

  • Na Sede - Rua Antero de Quental,         nº 816, 4200-066 Porto;

  • Nas Lojas Sociais (ver moradas >).

Para solicitar o nosso transporte de recolha ligue o 22 502 55 55. 

DONATIVOS:

Os donativos representam a única fonte de receita d`O Coração da Cidade, para a prossecução da missão social e humanitária que, diariamente, desenvolve junto das pessoas mais carenciadas.

Os donativos concedidos ao O Coração da Cidade têm enquadramento fiscal em sede de IRS ou IRC, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

RECIBO DE DONATIVO:

Ao contribuir com o seu donativo, deverá informar O Coração da Cidade do montante doado, da sua morada completa e do seu número fiscal de contribuinte, para que lhe possa ser remetido o respectivo recibo, necessário para anexar à declaração de impostos.

Donativos por transferência bancária:

Deve enviar-nos o comprovativo de transferência bancária, juntamente com os seus dados fiscais (nome, morada e número de contribuinte) para o e-mail: geral@ocoracaodacidade.pt

 

Os donativos em dinheiro de valor superior a 200 euros devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas, designadamente transferência bancária ou cheque nominativo.

BENEFÍCIOS FISCAIS

Estatuto dos Benefícios Fiscais (Capítulo X - Benefícios fiscais relativos ao mecenato, artigos 61º a 66º)

Empresas IRC - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas (artigo 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais):

São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:

Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas de solidariedade social. Os donativos são levados a custos em valor correspondente a 130% do respectivo total. A dedução a efectuar não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício.

Pessoas Singulares IRS - Deduções à colecta do IRS (artigo 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais):

Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades: a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação; b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos; c) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.

Donativos em género:

Têm os mesmos benefícios, quando apresentada factura dos bens doados, em que constem os dados d`O Coração da Cidade:

Associação Migalha de Amor, Rua Antero de Quental nº 806, 4200-066 Porto, NIF 504 204 670.

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