COMO AJUDAR
DONATIVO PONTUAL
Pode efectuar o seu donativo por:
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Millennium BCP
NIB: 0033 0000 00239551298 05
IBAN: PT50 0033 0000 00239551298 05
CHEQUE
À ordem de: Associação Migalha de Amor
Morada: Rua Antero de Quental, nº 806
4200-066 Porto
DONATIVO EM GÉNERO
Bens alimentares, medicamentos, vestuário, calçado, produtos de higiene, artigos para o lar, mobiliário, livros e outros bens.
O seu donativo pode ser entregue:
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Na Sede - Rua Antero de Quental, nº 816, 4200-066 Porto;
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Nas Lojas Sociais (ver moradas >).
Para solicitar o nosso transporte de recolha ligue o 22 502 55 55.
DONATIVOS:
Os donativos representam a única fonte de receita d`O Coração da Cidade, para a prossecução da missão social e humanitária que, diariamente, desenvolve junto das pessoas mais carenciadas.
Os donativos concedidos ao O Coração da Cidade têm enquadramento fiscal em sede de IRS ou IRC, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
RECIBO DE DONATIVO:
Ao contribuir com o seu donativo, deverá informar O Coração da Cidade do montante doado, da sua morada completa e do seu número fiscal de contribuinte, para que lhe possa ser remetido o respectivo recibo, necessário para anexar à declaração de impostos.
Donativos por transferência bancária:
Deve enviar-nos o comprovativo de transferência bancária, juntamente com os seus dados fiscais (nome, morada e número de contribuinte) para o e-mail: geral@ocoracaodacidade.pt
Os donativos em dinheiro de valor superior a 200 euros devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas, designadamente transferência bancária ou cheque nominativo.
BENEFÍCIOS FISCAIS
Estatuto dos Benefícios Fiscais (Capítulo X - Benefícios fiscais relativos ao mecenato, artigos 61º a 66º)
Empresas IRC - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas (artigo 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais):
São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:
Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas de solidariedade social. Os donativos são levados a custos em valor correspondente a 130% do respectivo total. A dedução a efectuar não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício.
Pessoas Singulares IRS - Deduções à colecta do IRS (artigo 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais):
Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades: a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação; b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos; c) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
Donativos em género:
Têm os mesmos benefícios, quando apresentada factura dos bens doados, em que constem os dados d`O Coração da Cidade:
Associação Migalha de Amor, Rua Antero de Quental nº 806, 4200-066 Porto, NIF 504 204 670.